Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: PAULO BARBOSA DA SILVA-MERCADO CPF: 63.041.362/0001-40 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0010358-39.2016.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários, Execução Contratual]
Vistos, etc. A parte credora requereu a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, haja vista a inexistência de bens penhoráveis de propriedade da parte devedora (ID n. 10356617290, fls. 01/04). Desta forma, proceda-se à SUSPENSÃO da execução, na forma do art. 921, III, e §1º, do CPC. Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução e da prescrição, remetam-se os autos ao arquivo na forma do art. 921, §2º, do CPC. Cumpra-se. I. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte