Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TRADE COMPANY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CPF: 39.394.079/0001-18 e outros
RÉU: EDGAR FERREIRA CPF: 457.590.656-53 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 0582727-55.2007.8.13.0040 1 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por TRADE COMPANY PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. e TEMPO INVESTIMENTOS PARTICIPACOES LTDA. em desfavor de EDGAR FERREIRA. O executado veio a óbito, tendo sua esposa comparecido ao balcão desta serventia e informado a inexistência de inventário em andamento, conforme certificado no ID Num. 10647757307. Verifica-se, ainda, que a parte exequente requereu a desistência da presente execução, conforme petição de ID Num. 10649568967.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação constante do ID Num. 10649568967, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e honorários. Desconstituo as penhoras formalizadas nos autos. Cancelada a ordem de indisponibilidade via CNIB. Encaminhada ordem via SERASAJUD para baixa da anotação do nome do executado, incluída em ID Num. 10120344141 - Pág. 3. Ausente interesse recursal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. P.I.C. Araxá, 31 de março de 2026. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802