Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/01/2024
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; EXECUTADO: RDI TRANSPORTES LTDA - ME e outros
Considerando o teor da petição retro, determino o arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 301/2015, ficando assegurado ao exequente requerer a retomada da ação a qualquer tempo, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento.
Cumpra-se. ** AVERBADO **
Adv - SERVIO TULIO DE BARCELOS, FRED RICARDO JUNIOR DE PAIVA.
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