Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2023
EXEQUENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A; EXECUTADO: LUIZ ALBERTO VIEIRA MIOTO e outros
Intima-se do inteiro teor da Decisão de fl. 425: “DEFIRO o pedido de fl. 424 e DETERMINO A SUSPENSÃO do curso do feito por 12 meses, face a não localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III e §2º ambos do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente quanto ao termo inicial da prescrição (§ 4º, art. 921, do Código de Processo Civil). Em seguida, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo por 5 anos, com baixa, nos termos do Provimento CGJ/MG n° 301/2015. Findo tal prazo, intimem-se as partes nos termos do § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.”. ** AVERBADO **
Adv - MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, FELIPE HERNANDEZ MARQUES, MARCELO LUIZ KELLER, LAURA SOARES DOS REIS, JULIO CHRISTIAN LAURE, OSVALDO BERTOGNA JUNIOR, EDSON AMANCIO DOS REIS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, ANA CECILIA DA SILVA SOUZA, WEBER LUCIO DE MELO, CAROLINA GARCIA CRUVINEL, ANA PAULA REZENDE SOUZA, OSWALDO BERTOGNA JUNIOR, ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI, RAFAEL CORDEIRO DO REGO.
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