Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: NILTON SANTOS OLIVEIRA CPF: 475.769.956-53
RÉU: JOSE HUMBERTO DE AGUIAR JUNIOR CPF: 031.647.866-03 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0022243-79.2018.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc... Doravante, trata-se pedido de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a alteração de sua natureza ( id 10156141609). Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco), juntar planilha atualizada do débito. Com a juntada, intime-se executado/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor do débito. Cientificando-o(s) de que, caso não o faça, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% e, será expedido mandado de penhora, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Decorrido o prazo de 15 dias, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias dizer se recebeu o débito. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte