Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/03/2024
EXEQÜENTE: MUNICÍPIO DE MURIAÉ; EXECUTADO: MARIA JOSÉ GARCIA DE ARAÚJO
Vista ao réu. Prazo de 005 dias. Vistos... Conheço dos presentes embargos, por serem próprios e tempestivos, acolhendo-os no mérito, visto que, realmente a decisão foi omissa no que se refere a apreciação do pleito de assistência judiciária efetuado pela Executada. Primeiramente, insta consignar que o pedido e o deferimento da assitência judiciária poderão ocorrer em qualquer fase do processo. Desta feita, diante da documentação juntada aos autos (p.116/118), defiro à Executada os benefícios da assistência judiciária. Nestes autos, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS para conceder à Executada os benefícios da assistência judiciária. Por conseguinte, fica suspensa a exigibilidade de eventuais custas e honorários sucumbenciais.
Adv - DAIZE GOLNARIA GARCIA DE ARAUJO, ROGERIO DE FREITAS CALDAS, LUCIANO LUIZ BANDEIRA DE MELO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.