EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1085643-86.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: FABRICIO PEREIRA VIANAADVOGADO(A): GLEIZE DA COSTA PINTO (OAB MG185932)
DESPACHO
Vistos etc,
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
CITE-SE a parte executada para, em 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida.
Não satisfeito o pagamento, o Oficial de Justiça deverá, imediatamente e munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação de bens, à lavratura do respectivo auto e à intimação do devedor, atentando-se para as regras previstas no Código de Processo Civil (artigo 829 e seguintes).
Caso a citação tenha sido requerida por via postal, com o retorno do AR dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1°, do CPC); prerrogativa essa que deverá ser comunicada ao devedor no momento da citação.
I.