PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1087745-81.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: SINAI VIANA ROSA AMENDOEIRAADVOGADO(A): RAQUEL ALVES FREIRE LIMA (OAB DF080960)ADVOGADO(A): FERNANDA CAPÍTA VIANA FERRAZ (OAB DF080685)AUTOR: SAMUEL VIANA ROSAADVOGADO(A): RAQUEL ALVES FREIRE LIMA (OAB DF080960)ADVOGADO(A): FERNANDA CAPÍTA VIANA FERRAZ (OAB DF080685)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação anulatória de cobrança c/c repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência, proposta por Sinai Viana Rosa Amendoeira e Samuel Viana Rosa em face de GEAP - Autogestão em Saúde.
Alegam, em síntese, que a Sra. Lourdes Viana Rosa, mãe dos autores e dependente do plano de saúde administrado pela requerida, veio a óbito em 28/12/2025. Sustentam que, mesmo após o falecimento, houve o pagamento de mensalidade no valor de R$1.940,24(mil novecentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), em 09/01/2026, bem como a emissão posterior de boleto, em 11/05/2026, no valor de R$131,20(cento e trinta e um reais e vinte centavos) o que entendem configurar cobrança indevida.
Afirmam que comunicaram o óbito à operadora antes do vencimento da mensalidade de janeiro, não tendo recebido orientação adequada acerca da necessidade de pagamento. Diante disso, pleiteiam a restituição do valor pago e a declaração de inexistência do débito posterior, além da concessão de tutela de urgência para suspensão imediata das cobranças.
É o breve relato dos fatos. Decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, embora os autores aleguem a ocorrência de cobrança indevida após o falecimento da dependente, a controvérsia demanda melhor instrução probatória, especialmente quanto: à efetiva comunicação do óbito à operadora e sua data; às condições contratuais do plano de saúde quanto ao cancelamento de dependentes; à natureza da cobrança realizada (se proporcional, residual ou decorrente de período anterior ao óbito).
Ademais, o perigo de dano também não se mostra suficientemente evidenciado, uma vez que eventual prejuízo financeiro decorrente de cobrança indevida é, em regra, passível de reparação futura, caso comprovada a irregularidade.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias:
juntar aos autos comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, internet, cartão de crédito ou consumo), com até 90 (noventa) dias de expedição e em nome próprio, sob pena de indeferimento da petição inicial;
comprovar a identificação, mediante a juntada de documento oficial.
Cumpra-se.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA CONFORME EVENTO: 3
Orientações de acesso à sala virtual
Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo.
Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex.
COMO ACESSAR O APLICATIVO:
Acesso pelo CELULAR:
📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings
Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaix
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings
https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386
Acesso pelo COMPUTADOR:
🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox:
👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg
✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox
✅ Ter webcam e microfone
🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos)
COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO
COMPUTADOR/CELULAR:
Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo).
Caso solicitado, insira a senha: 1234
Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado.
HORÁRIO DE ACESSO
⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência.
⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início.
DÚVIDAS
Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES
1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados.
Caso a parte não compareça à audiência:
Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece).
Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece).
Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente.
2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência.
3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️ Responsabilidade e Consequências)
É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual.
Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência.
4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO:
💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por:
✅ Advogado particular
🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa):
✅ Deve ser representada por seu representante legal ou
✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios).
⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo