Intimação
D- Órgão
- [Pré-processual] CEJUSC da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- ANA SILVIA DE MORAIS DAMASCENO, JOSE ADALBERTO DAMASCENO SANTOS
- Advogado
- CAMILA DIAS NOGUEIRA (OAB 212100/MG)
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 1099716-63.2026.8.13.0024/MG
RECLAMANTE: ANA SILVIA DE MORAIS DAMASCENOADVOGADO(A): CAMILA DIAS NOGUEIRA (OAB MG212100)RECLAMANTE: JOSE ADALBERTO DAMASCENO SANTOSADVOGADO(A): CAMILA DIAS NOGUEIRA (OAB MG212100)
SENTENÇA
Trata-se de acordo de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de Fabrício de Morais Damasceno, ajuizado por ANA SILVIA DE MORAIS DAMASCENO e JOSE ADALBERTO DAMASCENO SANTOS.
As partes, por meio da petição de evento 6, PET1, requereram a desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Procedimento isento de custas.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Ao final, ao arquivo.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
