Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional do Barreiro
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- IONE GONCALVES DA SILVA CALDEIRA
- Advogados
- EDIMAR REIS (OAB 35725/MG), IVANA SOARES CHAVES (OAB 79530/MG), EDUARDA SOARES DOS REIS (OAB 229235/MG), PEDRO AUGUSTO GOMES SANTIAGO REIS (OAB 137535/MG)
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1116631-90.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: IONE GONCALVES DA SILVA CALDEIRAADVOGADO(A): EDIMAR REIS (OAB MG035725)ADVOGADO(A): IVANA SOARES CHAVES (OAB MG079530)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO GOMES SANTIAGO REIS (OAB MG137535)ADVOGADO(A): EDUARDA SOARES DOS REIS (OAB MG229235)
DESPACHO
Em análise a petição inicial, verifico que, em que pese a ação ser nomeada como alvará judicial, a parte requerente formula pedidos compatíveis com processo de inventário, tais como, nomeação de inventariante e homologação de plano de partilha.
Ressalto que, embora possível a cumulação dos referidos pedidos, este juízo não possui competência para processar e julgar ação de inventário.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se pretende discutir a partilha de bens do falecido nesta ação e, em caso negativo, emende a petição inicial, retirando os pedidos que não possuam relação exclusiva com o alvará pretendido.
No mesmo prazo, deverão juntar comprovantes de endereço atualizados, em nome de cada requerente, bem como comprovantes de rendimentos das autoras (CTPS e três últimos contracheques ou, em caso de desemprego, declaração de IR dos últimos exercício e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que forem titulares).
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
