Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/12/2011
Valor da Causa
R$ 46.784,35
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/07/2023, 18:09
Expedição de Certidão de Baixa.
28/07/2023, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2023, 15:12
Conclusos para despacho
13/07/2023, 09:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NEVES em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS NEVES em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:37
Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 11:18
Expedição de comunicação via sistema.
14/05/2023, 20:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/05/2023
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros; EXECUTADO: JOAO CARLOS NEVES e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - JOSE ANTONIO FRIGINI, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA, EVALDO MARCO ANTONIO, MARIANA BICHUETTE BORELLI, LUCIANA ARAUJO MIZIARA E OLIVEIRA, PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS, MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/05/2023, 00:00
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
10/05/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros; EXECUTADO: JOAO CARLOS NEVES e outros
Intime-se o executado para que em prazo de 15 (quinze) dias, retire certidão de baixa de penhora, visto que em razão de determinação do Tribunal o presente processo será incincerado.
Manifestado pela parte ou certificado decurso de prazo, voltem os autos conclusos. ** A