Intimação
D- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 19ª VARA CÍVEL
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- WASHINGTON HOOVER CASTELLO BRANCO FILHO, JOSE MARIA FERREIRA CAPETINGA
- Advogado
- CARLOS ANTONIO SILVA (OAB 38536/MG)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
19ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/07/2024
EXEQÜENTE: WASHINGTON HOOVER CASTELLO BRANCO FILHO ; EXECUTADO: JOSE MARIA FERREIRA CAPETINGA
Trata-se de execução, tendo sido o processo arquivado por ausência de bens e/ou localização do devedor. Os autosencontravam-se paralisados e no arquivo há mais de cinco anos.
Os autos foram desarquivados por inciativa da CGJ-MG (IPT nº35).
Destarte, foi decidido em REsp 1604412/SC, que ocorre a prescrição intercorrente, em se tratando de inércia por partedo exequente por prazo maior que o da prescrição de direito material, referente ao caso, bem como que o termo doprazo prescricional inicia-se do fim do prazo judicial de suspensão, ou na ausência deste, passado um ano do mesmo.
Assim, no caso em tela, deve incidir prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206. §5º, inciso I do CódigoCivil, pelo que conclui-se que o direito de exercício da pretensão autoral findou-se.
DISPOSITIVO
Ante o exposto,
DECLARORESCRITA
a pretensão autoral e, em consequência, resolvo o mérito do processo,com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Sem custas remanescentes e sem honorários.
Excluir eventuais e. Excluir eventuais restrições impostas pelo Juízo deverão ser excluídas.
O título ficará disponível, à parte autora, por 05 dias, após o trânsito em julgado da sentença, pelo que, não retirado,acompanharão a contracapa dos autos ao arquivo.
