Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
18/03/2026, 14:58
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 14:56
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
10/03/2026, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
04/08/2025, 12:39
Conclusos para despacho
23/07/2025, 17:24
Expedição de Certidão Decurso de Prazo.
23/07/2025, 17:23
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:20
Decorrido prazo de SINVAL COSTA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:20
Decorrido prazo de VALE S/A em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:20
Expedição de comunicação via sistema.
11/12/2024, 17:06
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:29
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2024, 17:11
Decorrido prazo de SAMARCO MINERAÇÃO S/A em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:32
Documentos
Despacho
•17/10/2025, 15:15
17/10/2025, 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
04/08/2025, 12:39
Conclusos para despacho
23/07/2025, 17:24
Expedição de Certidão Decurso de Prazo.
23/07/2025, 17:23
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:20
Decorrido prazo de SINVAL COSTA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:20
Decorrido prazo de VALE S/A em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:20
Expedição de comunicação via sistema.
11/12/2024, 17:06
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:29
Juntada de Petição de manifestação
10/12/2024, 17:11
Decorrido prazo de SAMARCO MINERAÇÃO S/A em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:32
Juntada de Petição de manifestação
21/11/2024, 19:39
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2024, 15:49
Expedição de comunicação via sistema.
05/11/2024, 14:28
Distribuído por dependência
10/09/2024, 09:44
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
10/09/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
7ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/01/2023
AUTOR: SINVAL COSTA e outros; RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A e outros
PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prazo de 0015 dia(s). Que homologou, na forma do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, a renúncia ao direito sobre que se funda a ação apresentada pela autora EFIGÊNIA MARIA COSTA, ficando as partes intimadas, para querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Adv - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, RONALDO MARINHO, CLEBER AUGUSTO ROSA DE SOUZA, ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO, CLAUDIA PASSOS TEIXEIRA SANTIAGO, LETICIA DE AMORIM RAMOS, PETER DE MORAES ROSSI, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.