Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
24/09/2024, 13:23
Transitado em Julgado em 24/09/2024
24/09/2024, 13:23
JOAO MENDES VIEIRA
CPF
Reu
Autor
ALDERICO PEREIRA DE RESENDE
Autor
JOAO MENDES VIEIRA
CPF
Reu
ADERALDO DE RESENDE
CPF
TERCEIRO
ANTONIO RESENDE NETO
CPF
TERCEIRO
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2024
02/09/2024, 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2024
02/09/2024, 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/08/2024, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/08/2024, 18:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2024
30/08/2024, 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2024
30/08/2024, 11:00
Conheço do agravo de ALDERICO PEREIRA DE RESENDE - ESPÓLIO para não conhecer do Recurso Especial
30/08/2024, 11:00
Conheço do agravo de ADERALDO DE RESENDE - INVENTARIANTE, ADERCIO DE RESENDE, ALENIDES DE FATIMA RESENDE, ALMERIDES DA CONCEICAO RESENDE e ANTONIO RESENDE NETO para não conhecer do Recurso Especial
30/08/2024, 11:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
10/07/2023, 14:42
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
10/07/2023, 14:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
07/07/2023, 18:33
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
07/07/2023, 18:24
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito