Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2023
AUTOR: RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
"Tendo em vista a informação da municipalidade às fls.356v/357, que houve a quitação integral do tributo aqui discutido, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do depósito indicado à fl.81 da ação cautelar, que se encontra em apenso. Ressalto, contudo, que essa decisão deverá ser cumprida nos autos da ação cautelar. Nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº1032/PR/2020, a parte deverá ser intimada para informar os dados do beneficiário do alvará (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Advogado/ Representante-com poderes para receber e dar quitação-, OAB e CPF) bem como:Se pretende o levantamento junto ao Banco do Brasil, devendo então comparecer em qualquer agência da instituição financeira.Se prefere crédito em conta do Banco do Brasil, devendo nestes casos, indicar, desde já, o Nome/Razão Social do Titular, CPF/CNPJ do Titular, e a Agência, Conta e Operação.Ou crédito em conta para outros Bancos, destacando que haverá cobrança de Tarifa pela operação de Transferência Ele". A Portaria Conjunta nº1385/PR/2022, publicada em 05/09/2022, DJe: 2/9/2022 e republicação: 19/9/2022 DJe: 16/9/2022, instituiu Projeto Virtualizar 5.0, 2ª Fase de virtualização dos processos físicos do Estado de Minas Gerais, e em seu art. 2ª e determinou a virtualização de todo o acervo de processos judiciais físicos cíveis e criminais, em tramitação ou paralisados por motivo legal, no âmbito da Justiça Comum estadual de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.Assim, em razão do disposto na portaria, não obstante o ato judicial realizado neste feito, os prazos processuais terão início somente após o primeiro dia seguinte ao término das diligências cabíveis quanto ao trâmite de virtualização do feito, em consonância ao AVISO Nº 54/CGJ/2022, não havendo qualquer prejuízo as partes.À Secretaria para as providências nos termos da Portaria Conjunta nº1385/PR/2022.". "A Portaria Conjunta nº1385/PR/2022, publicada em 05/09/2022, DJe: 2/9/2022 e republicação: 19/9/2022 DJe: 16/9/2022, instituiu Projeto Virtualizar 5.0, 2ª Fase de virtualização dos processos físicos do Estado de Minas Gerais, e em seu art. 2ª e determinou a virtualização de todo o acervo de processos judiciais físicos cíveis e criminais, em tramitação ou paralisados por motivo legal, no âmbito da Justiça Comum estadual de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.Assim, em razão do disposto na portaria, não obstante o ato judicial realizado neste feito, os prazos processuais terão início somente após o primeiro dia seguinte ao término das diligências cabíveis quanto ao trâmite de virtualização do feito, em consonância ao AVISO Nº 54/CGJ/2022, não havendo qualquer prejuízo as partes.À Secretaria para as providências nos termos da Portaria Conjunta nº1385/PR/2022.Cumpra-se.".
Adv - VERA LUCIA DA SILVA TAVARES, JOSE DE ASSIS SILVA, JULIO MACIEL PEREIRA, ANA ELIZA SOUZA COELHO JACOME, ROSANA MONTEIRO DE CASTRO, MARCELO ANTONIO DINIZ RESENDE MACHADO, JOAO PAULO CHAMA BORGES, ALEXANDRE AUGUSTO SILVA PEREIRA, RICARDO SANTIAGO SILVA DE GOUVEA FERREIRA, JUNIA FRANCO BRENER, CRISTIANO AUGUSTO BASTOS MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.