Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 14/03/2023
EXEQÜENTE: ESPÓLIO DE MARIA DE CARVALHO JANNOTTI ARAÚJO; EXECUTADO: IPSEMG INSTITUTO PREVIDÊNCIA SERVIDORES ESTADO MINAS GERAIS
Vistos etc. Considerando a decisão proferida pelo Juízo da Central de Conciliação de Precatórios (f.240); Considerando que ainda não há comprovação de depósito/transferência de valores à disposição deste Juízo; Considerando a manifestação do exequente de f.241, requerendo expedição de alvará, uma vez que o valor referente ao pagamento do precatório estaria à disposição deste juízo, juntando documento em ff. 239/240; Considerando que a notícia de falecimento da parte autora, tendo sido juntada certidão de óbito à f.184. Considerando que, fora requerido o desarquivamento dos autos com a finalidade de que seja regularizada a habilitação de sucessores para recebimento de precatórios; Diante do exposto, determino: 1 – Intime-se o procurador da parte autora para que apresente nos autos a Certidão de Óbito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Indefiro, por ora, o pedido de f.241, uma vez que ainda não houve a habilitação dos herdeiros da de cujus, haja vista que o documento de f.242.... ** AVERBADO **...informa que o processo de inventário se encontra baixado. 2.1 – Intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar o atestado de óbito atualizado da de cujus Maria de Carvalho Jannotti Araújo Na mesma oportunidade, deverá apresentar a qualificação de todos os herdeiros do “de cujus”, anexando-se instrumento de procuração, cópias dos documentos necessários para identificação, bem como planilha descriminando o valor correspondente a cada herdeiro, haja vista que houve o encerramento do processo de inventário. Sabe-se que homologada a partilha, não mais há que se falar em espólio, pois a partir desse momento esgota-se a possibilidade de representação por parte do inventariante conferida pelo artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. O polo passivo da demanda deve ser composto por todos os sucessores do falecido, ao invés da inventariante nomeada no inventário extinto. 3 – Expeça-se ofício ao Bando do Brasil para prestar esclarecimentos....... ** AVERBADO **...acerca da alegação do exequente, informando a este Juízo se o valor do precatório se encontra em conta judicial e comprovando, no prazo de 05 (cinco) dias. Junte-se ao ofício documentos de ff. 239/240, além das demais peças necessárias. 4 – Após, vista ao Estado de Minas Gerais, no prazo de 10 (dez) dias. 5 – Por fim, volvam-me os autos conclusos para futuras deliberações. Intime-se. Cumpra-se. ** AVERBADO **
Adv - FABIANA ALVES MARRA, FABIOLA PELUCI MONTEIRO, ROBERLANE JOSE ADALBERTO, CARLOS EDUARDO SIMOES ROEDEL, FABIO BRUNO PIMENTEL, CHRISTIANE ARAUJO RAMOS, ANDRE MEDEIROS LIMA, VITOR MIRANDA ROSA DE LIMA, FABIO AUGUSTO CAMPOS DE ALMEIDA, IRACI LOBATO BICALHO, SILVIA TAMBERI ALVARENGA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.