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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TJMG1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 130.113,20
Órgão julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA RAMOS DE MELO
CPF