Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAQUIM PEREIRA LIMA FILHO
- Advogados
- RUBENS DE MENDONCA JUNIOR (OAB 72000/MG), ROBERTO CARLOS RIBEIRO FERREIRA (OAB 112941/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 5000000-45.2021.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: JOAQUIM PEREIRA LIMA FILHO CPF: 345.***.***-34
RÉU: MUNICIPIO DE JEQUERI CPF: 18.***.***/0001-87
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a exequente, por meio de novo procurador constituído, requereu a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de possibilitar a tentativa de composição amigável (ID 107.***.***-48). Considerando o tempo decorrido desde o protocolo do pedido, em 24/07/2026, defiro-o parcialmente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que informem o resultado das negociações e requeiram o que entenderem de direito, sob pena de retomada dos atos executórios.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. ANA CLARA AMARAL RAMOS CHEIN Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri
