Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
- Advogado
- ALESSANDRA CORREA PARDINI (OAB 65651/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000085-64.2026.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.***.***/0001-67 RÉU: JAKELINE SAVIA OLIVEIRA CPF: 143.***.***-11
SENTENÇA
As partes transacionaram conforme termo de acordo acostado ao ID 106.***.***-37, cujas cláusulas regentes das concessões recíprocas se revelam em perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Diante disso, HOMOLOGO POR
SENTENÇA a transação para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. As custas judiciais, a taxa judiciária e as despesas processuais ocorridas até a transação, caso pendentes, devem ser custeadas pelas partes, na proporção de 50% para cada, nos termos do Provimento Conjunto n.º 102/2021.
Em relação às custas processuais que ocorrerem após a transação, estas ficam suspensas, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º, do CPC. CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário para efetivação do acordo. Homologo desde já eventual desistência do prazo recursal, devendo a z. Serventia certificar, desde logo, o trânsito em julgado, sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
