Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Santa Maria do Suaçuí
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- LUIZ CARLOS DA SILVA DIAS
- Advogado
- SANCHES SIDNEY DAMASCENO (OAB 189022/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Maria Do Suaçuí / Juizado Especial da Comarca de Santa Maria do Suaçuí Rua Uberaba, 918, Parque das Esmeraldas, Santa Maria Do Suaçuí - MG - CEP: 39780-000 PROCESSO Nº: 5000202-49.2023.8.13.0582 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado RÉU: DENIS CARVALHO NUNES CPF: 399.***.***-46 e outros
DESPACHO
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na qual ofereceu denúncia em desfavor de Luiz Carlos da Silva, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Recebida a denúncia, ato que se deu no dia 28/11/2025, conforme decisão de id. 105.***.***-14. Citado (id.105.***.***-14), o réu, por meio de advogado dativo, apresentou a sua resposta à acusação, sem alegações preliminares, conforme manifestação de id. 106.***.***-28.
É o relatório no essencial. Não havendo questão de matéria preliminar que dá ensejo a alguma hipótese de absolvição sumária do 397 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2026 às 14:30min, oportunidade na qual as provas a serem produzidas e os atos processuais praticados observarão o que dispõe o artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes e os procuradores sobre a presente decisão e designação de audiência, bem como as testemunhas arroladas, expedindo-se carta precatória, se necessário, que deverá ser expedida com o prazo de cumprimento de 15 (quinze)dias, se “réu preso” e 90 (noventa) dias para “réu solto”(em sendo necessário a expedição de carta precatória, a defesa deverá ser intimada desse ato), e procedendo-se às requisições, acaso necessárias.
A audiência será realizada por meio da plataforma Cisco Webex Meeting, que funciona totalmente por meio eletrônico. Anoto, por oportuno, que a plataforma permite a gravação e armazenamento do conteúdo audiovisual da videoconferência. Comunique-se o Presídio local ou o estabelecimento em que o(s) acusado(s) está(ão) recolhido(s), inclusive para viabilizar as diligências necessárias para a utilização do sistema.
O interrogatório será realizado por meio de videoconferência. Providenciar a intimação do Ministério Público, do(s) acusado(s), do Ministério Público, da(s) vítimas e testemunha(s). Tratando-se de acusado solto, este deverá ser intimado para comparecer neste juízo. A(s) testemunha(s) serão intimadas para comparecer(em) nesse fórum a fim de prestar o depoimento, estando munidas de documento oficial de identificação, com foto.
