Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JORDANA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO
- Advogado
- MARCELO SILVA MAROMBA (OAB 113115/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Praça Doutor Augusto Gonçalves, 10, Centro, Itaúna - MG - CEP: 35680-054 PROCESSO Nº: 5000277-83.2019.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE ITAUNA CPF: 18.***.***/0001-87 RÉU: JORDANA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO CPF: 067.***.***-84
DESPACHO
Considerando que a executada fora citada por edital e não se manitestou no prazo legal, NOMEIO como curador especial, de acordo com a súmula 196 do STJ, o Dr. Marcelo Silva Maromba, OAB/MG 113.115. INTIME-O se aceita o encargo, devendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de realizar a pesquisa de indisponibilidade de bens via sistema CNIB, porque o débito em questão é oriundo de Imposto Predial e Territorial Urbano, cabendo ao exequente juntar a respectiva cópia da certidão do registro do imóvel, para que a penhora possa incidir sobre o próprio bem e, caso indicado, poderá ser realizado a indisponibilidade do bem.
Veja-se o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA A CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - PEDIDO DE INSERÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. - A CNIB se configura como um instrumento colocado em disponibilidade do judiciário, que objetiva a promoção de eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de restrições de bens, divulgando-as para os tabeliães de Notas e oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. - A CNIB não é um meio passível de gerar de indisponibilidade de bens não indicados. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.364772-4/001, Relator(a): Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/10/2024, publicação da súmula em 29/10/2024).
PROCEDI à pesquisa patrimonial da executada nos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (RENAJUD e INFOJUD), resultando negativo a pesquisa. PROCED à pesquisa de ativios financeiros da executada via sistema SISBAJUD, encontrando um valor passível de penhora (), conforme relatório em anexo. Nada manifestado, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente. o credor para, no prazo de 15 dias, demonstrar, por documento idôneo, a possibilidade concreta de localização de bens do devedora suficientes para a satisfação do crédito objeto desta execução, conforme o caso, sob pena de extinção do processo (TEMA 1184 do STF/Resolução CNJ nº 547/2024/Nota Técnica CIJMG nº 13/2024).
