Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Nepomuceno
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- IPSEMG, LUIS ALBERTO CORTES
- Advogado
- LUIS ALBERTO CORTES (OAB 86474/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nepomuceno / Juizado Especial da Comarca de Nepomuceno Avenida Monsenhor Luiz de Gonzaga, 22, Centro, Nepomuceno - MG - CEP: 37250-000 PROCESSO Nº: 5000280-05.2019.8.13.0446 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interesse Processual]
AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA CPF: 214.***.***-04
RÉU: IPSEMG CPF: 17.***.***/0001-25
SENTENÇA
Vistos, Tendo em vista a satisfação do débito, conforme se depreende da petição de ID 106.***.***-24, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. art. 924,II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. SERGIO LUIZ MAIA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Nepomuceno
