Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, JOAO LEITE DA SILVA
- Advogados
- VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 140029/MG), MICHEL CESAR TOFFANO (OAB 141621/MG), GIBRAN GOMES CIRQUEIRA (OAB 142461/MG), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, s/n, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5000286-65.2019.8.13.0396
REQUERENTE: JOAO LEITE DA SILVA CPF: 581.***.***-87
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.***.***/0001-50
Vistos, etc.
1.
RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por JOSE NILTON PRATA visando o cumprimento de obrigação de pagamento de quantia certa em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Os valores foram devidamente depositados conforme ID 104.***.***-96 e foi expedido alvará para sua liberação conforme ID 104.***.***-78. Desta forma, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação nestes autos, sendo a extinção do processo, medida que se impõe.
3.
DISPOSITIVO. Em face das considerações alinhadas, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo condenação em custas, INTIMAR a parte devedora para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo silêncio, expeça-se CNPDP. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivar os autos, mediante prévia baixa na distribuição. Submeto este projeto de sentença à apreciação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. MATHEUS ALVES DA SILVA ABREU Juiz(íza) Leigo
