Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Canápolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROGERIO CHAVES DINIZ, DEVID APARECIDO DOS SANTOS
- Advogado
- DENER PAULO NAVES MEDEIROS (OAB 92441/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 5000293-18.2019.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: DAIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA CPF: 101.***.***-51
RÉU: DEVID APARECIDO DOS SANTOS CPF: não informado e outros
SENTENÇA
Vistos etc. A parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito, quedando-se, contudo, inerte. Certo é que o presente processo encontra-se sem manifestação da parte autora por mais de trinta dias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código Processo Civil. Custas finais, se devidas, pela parte exequente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo, dê-se baixa em eventual restrição lançada e arquivem-se. Canápolis, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Canápolis
