Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RONAN DE OLIVEIRA, GUSTAVO AMARAL, RURALMAG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- Advogados
- MATEUS EDUARDO COSTA CLAUDINO DE OLIVEIRA (OAB 186854/MG), RODRIGO VAGNER DE MORAIS (OAB 126695/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5000293-18.2026.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RONAN DE OLIVEIRA CPF: 803.***.***-15 RÉU: RURALMAG COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CPF: 08.***.***/0001-01 e outros
SENTENÇA
Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA ajuizada por RONAN DE OLIVEIRA em face de RURALMAG COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., todos qualificados. No ID 107.***.***-03, as partes apresentaram “termo de transação”, noticiando a composição amigável. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em face da gratuidade do Juizado Especial, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Por consequência, CANCELO a audiência designada. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE, com baixa.
Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança 07
