Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Carmo de Minas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EXODO COMÉRCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA ME
- Advogado
- VANESSA CAROLINNE CAMILLO CURITIBA (OAB 185248/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Juizado Especial da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5000305-16.2026.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA - ME EXECUTADO: SEBASTIAO ERISVALDO DE CASTRO
Vistos etc…
1 - Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente acostada sob o Id n.º 106.***.***-44, requerendo o cancelamento da distribuição do presente feito, informando que houve erro material no momento do peticionamento eletrônico, visto que a presente execução foi protocolada em duplicidade, tendo sido distribuídos dois processos com as mesmas partes e objeto.
2 - A manifestação da parte exequente, informando a duplicidade das ações, pugnando pela extinção/arquivamento do feito, traduz-se juridicamente em pedido de desistência da execução.
3 -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação de execução formulada pelo Exquente, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, forte no art. 775 do CPC. P.R.I.C., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos registros. Custas nihil. Carmo de Minas, 06 de maio de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
