Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Formiga
- Classe
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
- Destinatário
- E.S.D.J.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Formiga Rua Silviano Brandão, 102, Centro, Formiga - MG - CEP: 35570-112 PROCESSO Nº: 5000308-33.2025.8.13.0261 CLASSE: [INFÂNCIA INFRACIONAL] BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: E.
S. D. J. CPF: não informado RÉU:
L. G. D. S. F. CPF: não informado e outros
SENTENÇA
Vistos, etc... 1)Trata-se de remissão concedida pelo Ministério Público aos menores INGRYD MICHELE FERREIRA DA SILVA LIMA E E. S. D. J., antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, pois a seu juízo se acham presentes os requisitos elencados no art. 126 da Lei Federal nº 8.069/90. Requereu, assim, a homologação da proposta, pugnando pela cumulação com a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.
Com efeito, a legitimidade do Ministério Público para propor a remissão antes de iniciado o procedimento judicial encontra guarida no art. 126 do ECA, sendo possível o exame da cumulação pretendida. Cotejando às circunstâncias e consequências do fato e o contexto social que os menores acham-se inseridos, tenho que a proposta merece ser homologada, pois consentânea com o espírito introduzido pela Lei 8.069/90, estando formulada em termos.
À vista do exposto, com fundamento no § 1º do art. 181 do ECA, HOMOLOGO a remissão concedida pelo Ministério Público aos menores INGRYD MICHELE FERREIRA DA SILVA LIMA E E. S. D. J., acolhendo o pedido conjunto de cumulação com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, a qual deverá ser cumprida pelo prazo de 03 (três) meses, à razão de 03 (três) horas semanais, em entidade a ser definida pelo Centro de Referência em Assistência Social (CREAS) de Formiga/MG, devendo o responsável pela instituição remeter a este juízo relatório dos serviços prestados.
2)
Intime-se o Ministério Público.
