Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Nova Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AUTO POSTO SOUZA MARTINS LTDA
- Advogado
- ANTONIO DOS REIS DA SILVA (OAB 160710/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Resende / Juizado Especial da Comarca de Nova Resende Praça Capitão Joaquim Anacleto, 206, Centro, Nova Resende - MG - CEP: 37860-000 PROCESSO Nº: 5000332-49.2020.8.13.0451 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
AUTOR: AUTO POSTO SOUZA MARTINS LTDA CPF: 05.***.***/0001-53 e outros
RÉU: ALINE VIEIRA SABORITO CPF: 116.***.***-88
DESPACHO
Oficie-se à COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPÉ LTDA – COOXUPÉ, com sede em Guaxupé/MG, situada na Rua Manoel Joaquim Magalhães Gomes, n.º 400, Bairro Vila Santa Bárbara, CEP 37834-077, inscrita no CNPJ sob o n. 20.***.***/0001-00, e-mail: [email protected], para que informe acerca da existência de café depositado em nome da executada, Aline Vieira Saborito, CPF sob o n. 116.***.***-88, bem como eventual saldo de cota capital disponível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Serve o presente despacho como ofício, ficando dispensada a expedição de documento específico, sendo que a autenticação confere ao documento originalidade para todos os efeitos legais e jurídicos. Nova Resende, data da assinatura eletrônica. CATARINI MECONI DA SILVA Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Nova Resende
