Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Açucena
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA HELENA DA COSTA BOWEN - ME
- Advogados
- HUMBERTO LOPES DE ASSIS (OAB 67874/MG), ROSA MARIA GOMES DA CRUZ (OAB 159869/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Juizado Especial da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5000433-90.2025.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MARIA HELENA DA COSTA BOWEN - ME CPF: 26.***.***/0001-56 RÉU: JOSILAINE AMBROSIO VELOSO CPF: 095.***.***-02
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes entabularam acordo, conforme petição conjunta contida em ID 106.***.***-08. O termo prevê que o valor do acordo será pago mediante entrada e parcelamento diretamente, sendo desnecessária a expedição de alvará judicial. Presentes os requisitos legais, especialmente em considerando o jus postulandi que o orienta o microssistema processual dos juizados especiais cíveis, HOMOLOGO por sentença, o acordo apresentado, para que produza seus efeitos regulares e jurídicos, o qual passa a ter eficácia de título executivo judicial.
Por consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III do CPC. Declaro o trânsito em julgado, nesta oportunidade, ante a ausência de interesse recursal. Intimem-se as partes a respeito da presente sentença. Após, sem necessidade de nova conclusão, caso nada seja requerido no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. LARISSA TEIXEIRA DA COSTA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Açucena
