Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DE SOUZA FRANCO
- Advogado
- FABIANA MARIANO SCHULTZ CAGNANI (OAB 103617/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita De Caldas / Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas Rua João Firmino do Couto, 75, Jardim Novo Horizonte, Santa Rita De Caldas - MG - CEP: 37775-000 PROCESSO Nº: 5000455-12.2020.8.13.0592 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Execução Previdenciária]
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
RÉU: MARIA APARECIDA DE SOUZA FRANCO CPF: 000.***.***-05
DESPACHO
Vistos, etc. A despeito dos relevantes argumentos aduzidos pelo INSS, mas, considerando o razoável período de tempo decorrido, que pode ter ocasionado o julgamento definitivo, entendo prudente determinar que a autarquia, no prazo de 15 dias, informe sobre o atual estágio TEMA 692, colacionando eventuais informações. Cumprida a diligência, vista à demandada, em igual prazo, e, após, novamente conclusos.
I.C. Santa Rita De Caldas, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL FERREIRA MOREIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas
