Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- ENEZIO DAVI DE RESENDE
- Advogados
- NEIDE APARECIDA SILVA RUFINO (OAB 99752/MG), NEITON BATISTA CAMPOS BRITO (OAB 201943/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 FORMAL DE PARTILHA INVENTÁRIO PROCESSO Nº: 5000485-12.2020.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] ENEZIO DAVI DE RESENDE CPF: 043.***.***-11 ANTONIO DAVI DE RESENDE CPF: 191.***.***-87 FORMAL DE PARTILHA extraído do processo eletrônico nº 5000485-12.2020.8.13.0248, de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO DAVI DE RESENDE, brasileiro, casado, maior, capaz, nascido em Estrela do Sul – MG, filho de Antônio Rosa de Resende e Maria Davi de Resende, inscrito no CPF sob n°191.***.***-87, ocorrido em 07 de maio de 2020, às 16h15min, sendo o óbito registrado sob a matrícula 0344540255 2020 4 00007 038 0000666 39, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Grupiara - MG, passado a favor dos herdeiros, qualificados nos autos supra.
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Estrela do Sul do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, faz saber a todos os senhores Desembargadores, Juízes, Oficiais, Tabeliães e demais autoridades que, perante este Juízo, tramitou o processo supracitado, relacionado aos bens partilhados na ação de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO DAVI DE RESENDE.
O referido processo foi distribuído em 25/11/2020, tendo sido julgada por sentença a respectiva partilha 13/07/2024, transitada em julgado. Compõem o presente formal de partilha as peças abaixo relacionadas, nos termos determinados pelo art. 655 do Código Processo Civil Cópias anexas:
I - termo de inventariante e título de herdeiros;
II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
III - pagamento do quinhão hereditário;
IV - quitação dos impostos;
V - sentença. NADA MAIS. Estrela Do Sul, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA JUIZ DE DIREITO
