Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Vazante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FONSECA E SILVA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
- Advogado
- JULIANA RODRIGUES VIEIRA (OAB 147679/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Juizado Especial da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5000507-37.2023.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: FONSECA E SILVA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA CPF: 21.***.***/0001-75 RÉU: HELEN CARINE DE ANDRADE SOUSA CPF: 035.***.***-61
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995).
DECIDO. Embora devidamente intimada para promover o andamento do feito, a parte autora não se manifestou (ID 104.***.***-90). Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995, a extinção do processo sem resolução do mérito independe de prévia intimação pessoal das partes, o que afasta a regra contida no art. 485, § 1º, do CPC/15.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC/15. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito 61.
