Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAIVA DOS SANTOS
- Advogados
- EULER SILVA DE SOUZA (OAB 109514/MG), JOSE OTAVIO DE FREITAS (OAB 125952/MG), JOSUE DE FREITAS SOUZA (OAB 105321/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5000520-12.2016.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ANA PAIVA DOS SANTOS CPF: 746.***.***-04 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 e outros
SENTENÇA
Vistos em correição. Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez proposta por Ana Paiva dos Santos contra INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial, acompanhada por documentos. Em ID 106.***.***-10, os procuradores da requerente pugnaram pela juntada da sua certidão de óbito, ID 106.***.***-30.
Intimado para manifestar sobre a extinção do feito, ID 106.***.***-66, o requerido manteve-se inerte, ID 106.***.***-01.
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se as partes para retirarem eventuais documentos físicos arquivados em secretaria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de destruição. Após o trânsito em julgado, arquive-se, cumpridas as formalidades legais, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. Célia Maria Andrade Freitas Corrêa Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
