Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Espera Feliz
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SUELI GOMES FAZIO LACERDA - ME
- Advogado
- MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 166715/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espera Feliz / Juizado Especial da Comarca de Espera Feliz Rua Fioravante Padula, 80, Espera Feliz - MG - CEP: 36830-000 PROCESSO Nº: 5000536-75.2019.8.13.0242 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: SUELI GOMES FAZIO LACERDA - ME CPF: 07.***.***/0001-04 RÉU: ANDREA APARECIDA DE PAULA LIMA NASCIMENTO CPF: 048.***.***-70
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Na petição sob o Id.103.***.***-46 , a exequente informa o pagamento do débito exequendo e requer a extinção do processo. Com efeito, o pleito atingiu seu objetivo final, ou seja, o cumprimento da obrigação, o que impõe a extinção do feito. Assim, julgo extinta a obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo restrições judiciais lançadas nos autos, proceda-se a baixa, de tudo certificado nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios na forma da lei. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos. P.I.
Cumpra-se. Espera Feliz, data da assinatura eletrônica. MATEUS LEITE XAVIER Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Espera Feliz
