COMARCA DE UBERLÂNDIA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2025
EDITAL DE LEILÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ¿ 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG. NÚMERO
DO PROCESSO CNJ: 5000537-72.2018.8.13.0702. EXEQUENTE: INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS. EXECUTADO: SEAP PARTICIPACOES LTDA. O leilão ocorrerá na
modalidade exclusivamente eletrônica, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado no site do
leiloeiro: www.marcoantonioleiloeiro.com.br, onde foi publicado o presente Edital (art. 887 §2º do
CPC); Demais informações estão disponíveis no referido site ou pelos telefones (31) 3024-4451 e
(31) 98977-8881.
DATA DO LEILÃO: 07/05/2025 a partir das 10h00min. Na hipótese de ser infrutífera a alienação,
será realizado o 2º leilão no dia 07/05/2025 a partir das 14h00min.
LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem.
Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não inferior ao
determinado pelo juiz, qual seja, 60% do valor de avaliação atualizada.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 500 mourão eucalipto tratado 1,80 05/07 ¿ com sf, avaliados em R$
4.025,00; 02) 700 mourão eucalipto tratado 2,20 05/07 ¿ com sf, avaliados em R$ 7,686,00; 03) 100
mourão eucalipto tratado 2,20 05/07 ¿ com sf, avaliados em R$ 1.350,00; 04) 600 mourão eucalipto
tratado 2,20 08/10¿ com sf, avaliado em R$ 11.520,00; 05) 80 mourão eucalipto tratado 2,20 08/10 ¿
com sf, avaliados em R$ 1.768,00; 06) 500 mourão eucalipto tratado 2,20 10/13 ¿ com sf, avaliados
em R$ 11.950,00; 07) 100 poste eucalipto tratado, 2,50 07/10, com sf, avaliados em R$ 2.450,00; 08)
30 poste eucalipto tratado, 2,50 10/12, com sf, avaliados em R$ 1.020,00; 09) 25 poste eucalipto
tratado, 2,50 14/16, com sf, avaliados em R$ 1.537,50; 10) 30 poste eucalipto tratado, 2,80 10/12,
com sf, avaliados em R$ 1.230,00; 11) 30 poste eucalipto tratado, 2,80 12/14, com sf, avaliados em
R$ 1.560,00; 12) 30 poste eucalipto tratado, 2,80 14/16, com sf, avaliados em R$ 2.055,00; 13) 30
poste eucalipto tratado, 3,20 12/14, com sf, avaliados em R$ 1.950,00; 14) 40 poste eucalipto tratado,
3,20 14/16, com sf, avaliados em R$3.080,00; 15) 40 poste eucalipto tratado, 3,20 16/18, com sf,
avaliados em R$ 4.080,00; 16) 40 poste eucalipto tratado, 4,00 05/07, com sf, avaliados em R$
1.120,00; 17) 30 poste eucalipto tratado, 4,00 07/10, com sf, avaliados em R$ 1.500,00; 18) 30 poste
eucalipto tratado, 4,00 10/12, com sf, avaliados em R$ 2.070,00; 19) 20 poste eucalipto tratado, 4,00
12/14, com sf, avaliados em R$ 1.740,00; 20) 20 poste eucalipto tratado, 4,00 14/16, com sf,
avaliados em R$ 2.240,00; 21) 30 poste eucalipto tratado, 5,00 07/10, com sf, avaliados em R$
2.070,00; 22) 30 poste eucalipto tratado, 5,00 10/12, com sf, avaliados em R$ 2.730,00; 23) 100
prancha eucalipto tratado 2,20 07/10, com sf, avaliadas em 1.250,00. Avaliação total em março/2023:
R$ 71.981,50. AVALIAÇÃO ATUALIZADA CONFORME DECISÃO DE ID 102.***.***-17
(ÍNDICE 1,0732774- TABELA CGJ/TJMG JULHO/2024): R$ 77.256,12 (setenta e sete mil e
duzentos e cinquenta e seis reais e doze centavos).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Avenida Rondon Pacheco, 1.157, Tabajaras, Uberlândia/MG..
FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto somente para pagamento à vista.
a) O pagamento da arrematação será feito através de guia judicial que será encaminhada ao
arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro;
b) Na arrematação à vista, o valor integral deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e
quatro) horas subsequentes ao leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail
[email protected], na mesma data, até às 18h00min, sob pena das
responsabilizações cíveis e criminais cabíveis;
c) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro o recebimento de comissão no percentual de 5%
sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante;
d) A comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será
informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao Leiloeiro no e-mail
[email protected], na mesma data, até às 18h00min;
e) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os
previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de
não pagamento da comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá
promover a execução do valor devido nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de
arrematação) a protesto perante o Cartório competente.
f) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo(a) Magistrado(a) a fazê-lo, o pagamento das
custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo
Decreto Lei 21.981/32; CPC; CTN e; Código Penal nas seguintes condições:
1ª) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, matrícula
JUCEMG 565, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 00h30min. O Leiloeiro fica
autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.
2ª) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão.
3ª) Para participar do Leilão Eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do Leiloeiro
(www.marcoantonioleiloeiro.com.br), no canto superior direito e clicar no botão ¿Cadastro¿, e seguir
os próximos passos.
4ª) Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais,
anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos),
CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses).
5ª) Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados
empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido
pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data
de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal.
6ª) Poderá o Leiloeiro requerer a apresentação de documentos complementares para a elucidação de
questões a depender do caso concreto, caso julgue necessário.
7ª) A arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de
procuração específica para o ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º
se pessoa física ou jurídica, respectivamente.
8ª) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua
administração e por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances
ofertados não poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem
irrevogáveis e irretratáveis.
9ª) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu
desconhecimento posteriormente.
10ª) O Leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou
impossibilidades técnicas do dispositivo ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira
atribuição a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer
reclamação a respeito.
11ª) As alienações são feitas em caráter ¿AD-CORPUS¿, portanto, compete ao interessado na
arrematação, anteriormente à oferta de lances, a verificação do estado de conservação dos bens, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização.
12ª) Deverá o fiel depositário e/ou o(a) Executado(a) do bem, permitir a visitação com horário pré-
agendado, mediante pedido do interessado nos autos.
13ª) Encerrado o leilão, os bens que não receberem lances ficarão disponíveis para recebimento de
ofertas.
14ª) No caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, o Leiloeiro
fica autorizado a aproveitar o lance do licitante que mantiver a proposta.
15ª) Ficará a cargo do arrematante: as despesas referentes à transferência de propriedade,
retirada e transporte do bem. Além disso, conforme decisão de id 102.***.***-17 ¿arcará com os
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de
condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da
arrematação¿.
16ª) Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo (ainda que
na esfera administrativa), após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrada a comissão de
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, para
ressarcimento dos serviços prestados pelo Leiloeiro.
17ª) No caso de parcelamento, acordo e/ou pagamento da dívida, se requeridos após o início do
leilão, o Leiloeiro será remunerado com o montante correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado na data do parcelamento acordo ou remição.
18ª) No caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro (5% sob o valor de avaliação) deverá ser
paga, no ato, pelo adjudicante, sendo o valor imediatamente depositado por ele antes da assinatura da
respectiva carta.
19ª) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e
julgamento de eventuais recursos.
20ª) Caberá ao interessado formular o pedido de cancelamento de gravames lançados sob o
bem arrematado diretamente à autoridade que o determinou ou à que expediu a Carta de
Arrematação ou Adjudicação.
21ª) O Leiloeiro não é responsável por qualquer eventual morosidade na expedição da Carta/Auto de
Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do
Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas.
22ª) Por ordem do juízo e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de
Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos nas
cláusulas 16ª a 18ª.
23ª) Ficam intimados do leilão (1ª e 2ª data, se houver), as partes, os coproprietários, seus cônjuges
se casados forem, credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas, inclusive
os que estiverem em local incerto e não sabido.
24ª) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro após trânsito em julgado de eventuais
recursos e entrega do bem.
25ª) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências
dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para
eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do
Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: ¿Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar
concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda,
perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará
incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa¿.