Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Vazante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WILSON FERNANDO DE ALMEIDA FORTUNATO
- Advogado
- ROGERIO FERNANDO CONESSA (OAB 93077/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5000589-05.2022.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 RÉU: WILSON FERNANDO DE ALMEIDA FORTUNATO CPF: 054.***.***-37
DECISÃO
Compulsando-se os autos, verifica-se que os valores bloqueados em ID’s 106.***.***-92; 106.***.***-93; 106.***.***-79 e 106.***.***-57 tratam-se de quantias irrisórias frente ao montante do débito. Assim, determino o imediato desbloqueio dos valores anteriormente bloqueados em ID’s 106.***.***-92; 106.***.***-93; 106.***.***-79 e 106.***.***-57. Proceda-se à Secretaria com o necessário. No mais, diante da notícia de que o crédito objeto da presente execução fiscal continua em parcelamento (ID 106.***.***-33), suspendo novamente o processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos dos arts. 922 do CPC/15, c/c art. 151, VI, do CTN.
Arquivem-se os autos, com baixa, nos termos do Provimento nº. 301/2015 da CGJ/TJMG. Intimem-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito 55
