PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Vara Única da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 PROCESSO Nº: 5000589-05.2024.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
AUTOR:
I. S.
C. CPF: ***.***.***-** e outros
RÉU: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-**
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos promovido por E. S. D. J. e Stefany Santos Cunha, representados por Maria Angélica Ferreira Santos Cunha, em face de Luciano Álvaro da Silva, pelo rito da prisão civil e da expropriação de bens. No ID 103.***.***-40, foi determinada a intimação da parte exequente para que apresentasse planilha atualizada do débito, com discriminação entre os valores exigíveis pelo rito da prisão civil e aqueles passíveis de expropriação patrimonial.
No ID 103.***.***-10, a parte exequente anexou a planilha atualizada. Vieram os autos conclusos. Pois bem. Em análise detida, verifico que a exequente apresentou planilha única, em desconformidade com o determinado, pois se exigia a separação das parcelas conforme os ritos aplicáveis. Diante disso, determino nova intimação da parte exequente, para que apresente planilhas separadas, distinguindo os valores exigíveis pelo rito da prisão civil daqueles sujeitos à expropriação patrimonial.
Após a juntada da documentação, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos formulados.
Cumpra-se. Rio Pomba, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pomba