Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONSTRULAR LTDA
- Advogado
- GLEISON NUNES ANDRADE (OAB 167418/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5000590-80.2021.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: CONSTRULAR LTDA CPF: 18.***.***/0001-67 RÉU: ROSANIA DOS SANTOS DA SILVA DAMACENO CPF: 054.***.***-82
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Considerando a informação de que o débito executado foi quitado (Id 107.***.***-87), nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente execução. Homologo a desistência do prazo recursal. Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial em favor do executado, mediante certidão nos autos. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55 ). Após o trânsito e procedidas as devidas intimações e anotações e nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.I. Frutal, data da assinatura eletrônica. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
