PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Vara Única da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5000596-22.2019.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: JOANA D ARC DE FARIA ANTUNES CPF: 501.***.***-04 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual. O INSS apresentou cálculos em ID 106.***.***-28 e 106.***.***-29, tendo a parte exequente concordado com os valores apresentados (ID 106.***.***-81). Nesse contexto, desde logo, e por economia processual e celeridade, é caso de homologação dos cálculos apresentados/trazidos pela parte. Sendo assim, homologo os cálculos apresentados em ID 106.***.***-28 e 106.***.***-29, nos termos do art. 924, II, do CPC, para fins de extinção da demanda.
Com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório, conforme o caso, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal. Para emissão das requisições, deverá a Secretaria do Juízo observar os valores contidos nos cálculos apresentados nos presentes autos. Expedida a RPV ou Precatório, dê-se vista às partes, nos exatos termos das resoluções do Conselho da Justiça Federal.
Após, providencia a Serventia a destinação da RPV ou Precatório. Informado o depósito pelo TRF competente, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento das quantias depositadas, intimando-se o(a) procurador(a) da parte exequente para comparecer à Secretaria do Juízo, a fim de recebê-los.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivar com baixa.
Cumpra-se. Brazópolis/MG, 20 de maio de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito