Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Campos Gerais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLEIA DE PADUA CANTALISTO DOS REIS - EPP
- Advogado
- LAISA HELENA CAMPOS DELFRARO (OAB 94414/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1º Juizado Especial da Comarca de Campos Gerais Praça: Josino de Brito, 234, Centro, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5000669-97.2025.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: CLEIA DE PADUA CANTALISTO DOS REIS - EPP CPF: 71.***.***/0001-99 RÉU: JUSCELINO EVANGELISTA CPF: 346.***.***-87
SENTENÇA
Vistos. A parte autora manifestou-se em ID 104.***.***-40, informando que as partes celebraram acordo extrajudicialmente. Dessa forma, considerando a perda superveniente do objeto da ação, impõe-se a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fincas no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/99, deixo de condenar a parte requerente em custas processuais. Em vista da ausência de interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data e determino o arquivamento do feito. Publica-se. Registra-se. Intime-se.
Cumpra-se. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial da Comarca de Campos Gerais
