Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Presidente Olegário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JANE CRISTINA DA SILVA DUARTE
- Advogado
- MATHEUS LAGARES MARTINS (OAB 218313/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Presidente Olegário / Juizado Especial da Comarca de Presidente Olegário Praça da Bandeira, 10, Presidente Olegário - MG - CEP: 38750-000 PROCESSO Nº: 5000686-14.2023.8.13.0534 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidentes]
AUTOR: JANE CRISTINA DA SILVA DUARTE CPF: 960.***.***-20
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA requerido por JANE CRISTINA DA SILVA DUARTE em face da ESTADO DE MINAS GERAIS todos devidamente qualificados nos autos. Expedido Alvará Judicial (ID10515746095), a parte exequente foi devidamente intimada, mas não se manifestou diante do cumprimento da obrigação de pagar da executada.
É o relatório.
DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, a extinção do feito é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Data consignada no sistema. José Humberto da Silveira Juiz de Direito
