Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Muzambinho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5000699-64.2024.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras]
AUTOR: TAMIRIS MUSTAFE DA CRUZ VIEIRA CPF: 016.***.***-40
RÉU: MUNICIPIO DE MUZAMBINHO CPF: 18.***.***/0001-47
DESPACHO
Vistos, etc. Proceda-se ao cancelamento da RPV de ID 106.***.***-63, uma vez que o valor exequendo ultrapassa o limite legal para expedição de Requisição de Pequeno Valor, devendo o pagamento ocorrer mediante precatório.
Intime-se o Município de Muzambinho para que se manifeste acerca do preenchimento dos formulários acostados no ID 106.***.***-42.
Intime-se.
Cumpra-se. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Muzambinho
