Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Brazópolis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- REVISA CAR PARAISOPOLIS MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA.
- Advogado
- ALINE DE SOUSA PEREIRA (OAB 206640/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Juizado Especial da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5000709-97.2024.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: REVISA CAR PARAISOPOLIS MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA.
CPF: 18.***.***/0001-50 RÉU: RUBENS BERALDO DA SILVA CPF: 002.***.***-70
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95 Ao compulsar os autos, verifica-se que, em IDs 104.***.***-74 e 104.***.***-25, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, pleitear o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo; todavia, se manteve inerte (IDs 104.***.***-60 e 105.***.***-56). Inviável, outrossim, o prosseguimento deste feito, diante do abandono da demanda, por parte do interessado, de modo que o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Enfim, não havendo atendimento ao comando judicial exarado e ante o abandono do feito por mais de 30 (trinta) dias, tem-se que é caso de extinção da demanda.
Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se. Brazópolis/MG, 23 de julho de 2025. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
