Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS IMPERIAL - EIRELI
- Advogado
- VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB 193209/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5000760-88.2026.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS IMPERIAL - EIRELI CPF: 27.***.***/0001-03 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO CPF: 01.***.***/0001-40 Fica a parte autora, acima qualificada, INTIMADA do inteiro teor da decisão (Id. 107.***.***-92), bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DO ART. 334 DO CPC designada para o dia 22/10/2026 às 09:00 horas a ser realizada nas dependências do Fórum Dr.
José Maria Alkimim, na Sala de Audiências do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Ressalte-se que o não comparecimento injustificado, nos termos do artigo (arts. 334, § 3º do Código de Processo Civil), poderá ensejar pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, que será revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, Código de Processo Civil).
ANTONIO DIAS DE SOUZA Bocaiúva, data da assinatura eletrônica.
