Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CASA SAMARA LTDA - EPP
- Advogado
- THAYNA QUINDELER DE PAULA AZEVEDO (OAB 131304/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5000763-57.2025.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: CASA SAMARA LTDA - EPP CPF: 20.***.***/0001-20 RÉU: SOLANGE DO NASCIMENTO DA SILVA CPF: 039.***.***-69
SENTENÇA
Relatório dispensado. Tendo-se em conta a ausência da parte autora à audiência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado, nesta fase.
Publique-se, registre-se e intime-se. Dispensada a intimação do réu. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO SOUZA SOARES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba
