Edital
E- Órgão
- COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- ÂNGELA MARIA DE SOUZA ARAUJO, MARCOS TADEU ARAUJO TEIXEIRA
- Advogado
- CHIRLANE DA SILVA QUEIROZ (OAB 189201/MG)
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
DATA DE EXPEDIENTE: 20/08/2024
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DETRO MG - EDITAL DE INTERDIÇÃO DE
MARCOS TADEU ARAÚJO TEIXEIRA AUTOS Pje Nº 5000768-94.2019.8.13.0175.
JUSTIÇA GRATUITA. O Dr. Fábio Gabriel Magrini Alves, MMº Juiz em substituição
nesta Comarca de Conceição do Mato Dentro Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc. FAZ SABER que tem andamento, a
todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
datada de 13/06/2023, nos autos nº PJe 5000768-94.2019.8.13.0175 foi decretada a
interdição de MARCOS TADEU ARAÚJO TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, RG: MG-
21.026.992, inscrita no CPF sob o nº 099.***.***-18, domiciliado domiciliada Rua
Carlos Rajão, nº 282, bairro Córrego Pereira, Conceição do Mato Dentro/MG, CEP:
35.860.000 , portadora esquizofrenia paranóide, CID 10 - OMS F.20.0 que em razão da
doença, necessita de auxílio permanente nas suas atividades diárias, uma vez que tal
doença lhe retira o discernimento e aptidão para a realização autônoma das
atividades da vida diária, havendo necessidade de que terceira pessoa exerça
atuação à assistência do curatelado nos atos de natureza patrimonial e negocial, na
forma dos artigos 1747 e 1.748 c/c art. 1.781 do Código Civil, ficando a curadora
dispensada de prestar caução, por ser pessoa idônea, sendo-lhe nomeada como
