Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Brazópolis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB 119925/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Vara Única da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5000778-32.2024.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CPF: 07.***.***/0001-10 RÉU: ALEXSSANDRO APARECIDO GOULART CPF: 144.***.***-24
SENTENÇA
Vistos. Trata-se os autos de ação de busca e apreensão proposta por Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A, em face de Alexssandro Aparecido Goulart. Em ID 103.***.***-92, a parte autora informou que houve a regularização do contrato em questão e requereu a desistência da ação.
É o breve relatório.
Decido. Diante do pedido retro, o qual acato como requerimento de desistência de ID 103.***.***-92, é caso de acolher o pleito para pronta extinção e arquivamento do feito.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, torno sem efeito/revogo a liminar concedida em ID 102.***.***-40; proceda-se à baixa/levantamento de eventual restrição veicular no sistema Renajud, se for o caso. Custas pela parte autora, se houver.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se. Brazópolis/MG, 05 de fevereiro de 2025. Renato Polido Pereira Juiz de Direito
