Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Taiobeiras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JURACI PEREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- GEORGIA HELOISA TEIXEIRA MENDES (OAB 218671/MG), JORGE LUIZ MENDES (OAB 57465/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5000789-97.2025.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JURACI PEREIRA DOS SANTOS CPF: 784.***.***-00 RÉU: JADYR PIVA DA SILVA CPF: 015.***.***-29
SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória movida por JURACI PEREIRA DOS SANTOS em face de JADYR PIVA DA SILVA. Intimada para comprovar sua hipossuficiência, ou promover o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (ID n° 105.***.***-93), a parte autora permaneceu inerte no prazo concedido (ID n° 106.***.***-41). Desse modo, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com o consequente cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e DETERMINO o cancelamento da distribuição. Após o trânsito em julgado, a realização dos atos de praxe e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras
