Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, TELHAS TREVO LTDA - ME
- Advogados
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 161997/MG), ADRIANA DE SOUSA MENDES (OAB 99926/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Alegre De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Alegre de Minas Avenida 16 de Setembro, 467, Centro, Monte Alegre De Minas - MG - CEP: 38475-000 PROCESSO Nº: 5000796-79.2019.8.13.0428 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Mútuo, Bancários] AUTOR: TELHAS TREVO LTDA - ME CPF: 14.***.***/0001-90 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12
SENTENÇA
Vistos etc. Telhas Trevo Ltda propôs ação anulatória de processo executivo extrajudicial em face do Banco Bradesco S.A., qualificados na inicial, alegando, em síntese, que celebrou com o réu contrato de empréstimo via cédula de crédito nº 237/3123/00001, emitida em 28/04/2015, tendo sido ofertado como garantia um imóvel matriculado sob o nº 11.797. No entanto, a parte autora aduziu que, por motivos alheios à sua previsão e capacidade financeira, não conseguiu quitar integralmente o débito.
Afirmou que o réu realizou a transferência administrativa do bem para si e instaurou processo executivo extrajudicial, culminando na alienação do imóvel por meio de leilão. Alegou ainda que a execução extrajudicial é ilegal, pois não se trata de financiamento imobiliário, e que não houve notificação pessoal para a purgação da mora. Assim, requereu a anulação do procedimento expropriatório, a concessão de tutela de urgência para suspender quaisquer atos de disposição do imóvel e, ao final, a declaração de nulidade da execução extrajudicial.
Foi proferida decisão inicial (ID 99521566), na qual foi deferida a assistência judiciária gratuita, reconhecendo a hipossuficiência da parte autora. No entanto, a tutela de urgência pleiteada não foi concedida. Foi determinada a citação do réu para apresentar contestação no prazo legal. O BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ID 110550506), sustentando a inexistência de interesse processual da parte autora, sob o argumento de que o procedimento de execução extrajudicial foi conduzido em conformidade com a Lei n. 9.514/97.
Argumentou, no mérito, que a alienação fiduciária é instituto legalmente previsto e que não há qualquer irregularidade no procedimento adotado. Alegou que a parte autora foi regularmente notificada para purgar a mora, e que o bem foi levado a leilão em conformidade com a legislação aplicável. Pleiteou, assim, a improcedência da ação. Foi comunicada a concessão de efeito suspensivo ao Agravo interposto pela autora contra a decisão que deferiu a tutela, ID 112925312 e ID 112838301, resultando na suspensão da execução extrajudicial, bem como os efeitos da consolidação de propriedade do imóvel objeto da presente ação, da matrícula nº 11.797.
