Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Palma
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, DALIENE DA SILVA
- Advogados
- MONICA DE OLIVEIRA LEVATE (OAB 143171/MG), SERGIO GONINI BENICIO (OAB 195470/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Palma / Vara Única da Comarca de Palma Avenida Escrivão José Bertocchi, 1, Centro, Palma - MG - CEP: 36750-000 PROCESSO Nº: 5000812-37.2024.8.13.0467 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: DALIENE DA SILVA CPF: 004.***.***-73 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.***.***/0001-90
DESPACHO
Vistos, etc. JÁ preparados os autos para julgamento, vejo a necessidade de convertê-los em diligência. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.328, determinou a suspensão dos processos que tratam de matérias atinentes à invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, a fim de verificar, se nessas hipóteses, há dano moral in re ipsa. Por isso, intimem-se as partes para que digam se a matéria tratada nos autos está abarcada pelo referido tema.
Cumpra-se. Palma, data da assinatura eletrônica. ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Palma
